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Kashrut e Halachá ao Seu Alcance

Yashan e Chadash

O que é Yashan?

Yashan, ou Yoshon, refere-se ao consumo de grãos que criaram raízes antes do 16 de Nissan no calendário judaico. Grãos que brotam após essa data são chamados Chadash (novos) e estão proibidos para consumo até o próximo segundo dia de Pessach, quando se tornam Yashan. Essa mitzvá é baseada em Levítico 23:14, que afirma: "Não comereis pão, nem grãos tostados, nem espigas frescas até o dia em que trouxerdes a oferenda ao vosso D’us". A proibição aplica-se aos Chameshet Minei Dagan, as cinco espécies de grãos: trigo, cevada, espelta, centeio e aveia.

 

O Rambam, em Hilchot Maachalot Assurot 10:2, explica que a proibição de Chadash é uma mitzvá da Torá válida tanto em Israel quanto na diáspora. Ele escreve: "Qualquer pessoa que consuma uma quantidade do tamanho de uma azeitona de grãos novos antes da oferta do Omer é passível de receber malkot (chicotadas). Essa proibição aplica-se em todos os lugares e em todas as épocas, tanto em Eretz Yisrael quanto na diáspora, seja durante o período em que o Templo está de pé ou quando ele não está mais de pé." No Shulchan Aruch, Yoreh De'ah 293:2-3, Rav Yosef Karo detalha: "Nos tempos atuais, em que não há mais o oferecimento do Omer, é proibido consumir grãos novos durante todo o dia 16 de Nissan. E, fora de Israel, onde se observam dois dias de Yom Tov, a proibição se estende durante todo o dia 17 de Nissan, até o início da noite do dia 18. A proibição de consumir chadash (grãos novos) aplica-se tanto em Israel quanto fora de Israel, seja em relação aos grãos de um judeu ou de um não-judeu"

 

O Yalkut Yosef enfatiza fortemente a obrigatoriedade de observar a mitzvá de Yashan, mesmo na diáspora, destacando sua importância como uma proibição bíblica. Dele, podem-se extrair ensinamentos significativos que reforçam o rigor e a prioridade dessa mitzvá. Por exemplo: "Um sefaradi que não é cuidadoso com a proibição de Chadash na diáspora, a princípio, não deve ser chamado para a leitura da Torá no Yom Tov de Sucot para a Aliyah de Levi, quando se lê na Torá o versículo: 'E pão, grãos tostados e espigas verdes não comereis' (Levítico 23:14)." (Yalkut Yosef, Hilchot Chadash VeShatnez 293:34)

Além disso, é ressaltada a prioridade dessa mitzvá, mesmo em relação ao cumprimento de outras, como no caso descrito: "Um ashkenazi que é rigoroso consigo mesmo e se abstém completamente de consumir Chadash, mesmo com grãos provenientes da diáspora ou pertencentes a não-judeus, e cujo pai está preocupado que isso possa enfraquecê-lo fisicamente, ao ponto de ordenar, em nome da mitzvá de honrar pai e mãe, que ele não mantenha essa rigorosidade — segundo a halachá, ele não é obrigado a ouvir seu pai nesse caso." (Yalkut Yosef, Hilchot Chadash VeShatnez 293:35)

 

O Gaon de Vilna aborda a mitzvá de Yashan em seus comentários ao Shulchan Aruch (Yoreh De'ah 293:3). Ele refuta diretamente a opinião do Rema, que argumenta que a proibição de Chadash não se aplica fora de Israel. O Gaon baseia-se no versículo de Levítico 23:14, que afirma: "Em todas as vossas moradas". Ele explica que esta frase inclui explicitamente a diáspora, reforçando que a mitzvá de Yashan é aplicável em todos os lugares habitados por judeus. Em sua obra Biur HaGra sobre o Shulchan Aruch, ele deescreve a proibição de consumir Chadash é um mandamento eterno e se aplica tanto em Israel quanto na diáspora. Não há base para limitar essa mitzvá à Terra de Israel, pois a Torá é clara ao incluir todas as moradas judaicas. 

 

Ao contrário do que se pensa, o Baal HaTanya, primeiro Rebe de Lubavicth também  trata da mitzvá de Yashan. Em sua obra Shulchan Aruch HaRav, Capítulo 489:30, ele reafirma a posição de que a proibição de Chadash é universal ao expressar: "Ainda assim, toda pessoa meticulosa não deve confiar nas autoridades que concedem permissão e deve ser rigorosa consigo mesma, tanto quanto possível, de acordo com o consenso da maioria dos Rishonim e Acharonim, que sustentam que, de acordo com a Lei da Torá, [a proibição de consumir] grãos recém-colhidos se aplica mesmo em todos os lugares na diáspora e que se aplica também aos [grãos] pertencentes a não judeus. Pois, fundamentalmente, a halachá segue [essa visão mais rigorosa]"

 

Em Israel, a observância de Yashan é amplamente aceita e regulamentada, já que a mitzvá é diretamente ligada à santidade da terra. Produtos locais frequentemente possuem certificação indicando sua conformidade. Na diáspora, no entanto, existem diferenças de opinião. O Rema argumenta que a proibição de Chadash não se aplica fora de Israel devido à diferença na santidade das terras e à interpretação do versículo "em todas as vossas moradas" (Levítico 23:14). Porém, como pode-se observar acima, fica notório que a proibição é obrigatória em qualquer lugar, refletindo o entendimento de que "moradas" inclui toda a diáspora. Na diáspora, o ciclo de Yashan começa no 17 de Nissan devido à extensão de Yom Tov Sheni. Essa adaptação haláchica reflete o alinhamento das leis da Torá com as práticas comunitárias fora de Israel.

 

Atualmente, muitas comunidades na diáspora adotam a observância de Yashan, especialmente com a facilidade de acesso a produtos certificados. Produtos importados de Israel geralmente possuem o rótulo "Yoshon", indicando sua conformidade com a mitzvá. Supervisores de kashrut publicam guias anuais com datas de colheita e fabricação para ajudar os consumidores. Alguns produtos são considerados Yashan por natureza, como matzá, farinha de matzá e uísque envelhecido. No entanto, produtos como aveia, malte de cevada e derivados de trigo precisam ser cuidadosamente monitorados. Produtos processados, como pão, massas, cereais e alimentos multigrãos, muitas vezes contêm derivados que podem ser Chadash. A aveia, por exemplo, é a primeira safra a se tornar Chadash nos Estados Unidos, exigindo atenção especial.

Listas de Produtos Yashan

Visando facilitar a busca de produtos produzidos com Farinha Yashan, apresentamos as seguintes listas disponíveis:

 

Brasil: https://www.yashan.com.br/
EUA: https://yoshon.com/